Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.329 de 23 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Operações de Emergências - COE tem as seguintes atribuições:
I
apoiar no planejamento, organização, coordenação e controle das medidas a serem empregadas durante a resposta;
II
articular-se com: a. gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS; b. órgãos e entidades do Poder Público;
III
propor: a. a divulgação à população de informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; b. o acionamento de equipes de saúde e de demais órgãos.