Decreto Estadual de São Paulo nº 69.241 de 23 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual Alto Noroeste.
O Hospital Estadual Alto Noroeste caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS.
- O Hospital Estadual Alto Noroeste prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Estadual Alto Noroeste.
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXXIV, com a seguinte redação: "LXXXIV - Hospital Estadual Alto Noroeste.".