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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.241 de 23 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual Alto Noroeste.

Art. 2º

O Hospital Estadual Alto Noroeste caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS.

§ único

- O Hospital Estadual Alto Noroeste prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.

Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Estadual Alto Noroeste.

Art. 4º

Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXXIV, com a seguinte redação: "LXXXIV - Hospital Estadual Alto Noroeste.".

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.