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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.241 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O Hospital Estadual Alto Noroeste caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS.

§ único

- O Hospital Estadual Alto Noroeste prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.