Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.241 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual Alto Noroeste.
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual Alto Noroeste.