JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.241 de 23 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXXIV, com a seguinte redação: "LXXXIV - Hospital Estadual Alto Noroeste.".

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.241 /2024