Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.241 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Estadual Alto Noroeste.