Decreto Estadual de São Paulo nº 69.053 de 14 de novembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º
Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:
I
1 (um) CCESP 1.17;
II
1 (um) CCESP 1.16;
III
8 (oito) CCESP 1.15;
IV
12 (doze) CCESP 1.14;
V
47 (quarenta e sete) CCESP 1.13;
VI
1 (um) CCESP 1.12;
VII
45 (quarenta e cinco) CCESP 1.11;
VIII
107 (cento e sete) CCESP 1.10;
IX
2 (dois) CCESP 1.09;
X
59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;
XI
4 (quatro) CCESP 1.05;
XII
7 (sete) CCESP 2.14;
XIII
1 (um) CCESP 2.10;
XIV
37 (trinta e sete) CCESP 2.09;
XV
112 (cento e doze) CCESP 2.07;
XVI
7 (sete) CCESP 2.05;
XVII
21 (vinte e um) CCESP 2.04;
XVIII
1 (um) CCESP 2.03;
XIX
24 (vinte e quatro) CCESP 2.02;
XX
26 (vinte e seis) CCESP 2.01;
XXI
2 (duas) FCESP 1.15;
XXII
3 (três) FCESP 1.13;
XXIII
2 (duas) FCESP 1.11;
XXIV
8 (oito) FCESP 1.10;
XXV
6 (seis) FCESP 1.08;
XXVI
80 (oitenta) FCESP 1.04;
XXVII
40 (quarenta) FCESP 1.03;
XXVIII
2 (duas) FCESP 2.14;
XXIX
64 (sessenta e quatro) FCESP 2.07;
XXX
1 (uma) FCESP 2.06;
XXXI
45 (quarenta e cinco) FCESP 2.05;
XXXII
4 (quatro) FCESP 2.04;
XXXIII
150 (cento e cinquenta) FCESP 2.02.
Art. 3º
Ficam extintos, nos termos do parágrafo único do artigo 23 e do inciso IX do artigo 27, ambos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, 427 empregos públicos em confiança e 750 funções retribuídas por "pró-labore" criados pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, conforme Anexo V deste decreto, assim distribuídos:
I
101 empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC) a que se refere o inciso II, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:
a
1 (um) de Diretor Presidente, referência C6;
b
1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5;
c
6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4;
d
14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3;
e
20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2;
f
19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;
g
40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1;
II
326 empregos públicos em confiança a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:
a
21 (vinte e um) de Diretor Técnico III;
b
123 (cento e vinte e três) de Diretor Técnico II;
c
140 (cento e quarenta) de Diretor Técnico I;
d
42 (quarenta e dois) de Supervisor;
III
750 funções de direção e supervisão retribuídas por "pró-labore" a que se refere o artigo 30, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:
a
21 (vinte e uma) de Diretor Técnico III;
b
174 (cento e setenta e quatro) de Diretor Técnico II;
c
407 (quatrocentas e sete) de Diretor Técnico I;
d
148 (cento e quarenta e oito) de Supervisor.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
Decreto nº 58.229, de 18 de julho de 2012 ;
II
Decreto nº 58.292, de 9 de agosto de 2012 ;
III
Decreto nº 58.585, de 21 de novembro de 2012 ;
IV
Decreto nº 58.599, de 27 de novembro de 2012 ;
V
Decreto nº 58.600, de 27 de novembro de 2012 ;
VI
Decreto nº 58.887, de 15 de fevereiro de 2013 ;
VII
Decreto nº 59.000, de 25 de março de 2013 ;
VIII
Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 ;
IX
Decreto nº 59.117, de 24 de abril de 2013 ;
X
Decreto nº 59.118, de 24 de abril de 2013 ;
XI
Decreto nº 59.130, de 29 de abril de 2013 ;
XII
Decreto nº 59.176, de 13 de maio de 2013 ;
XIII
Decreto nº 59.298, de 18 de junho de 2013 ;
XIV
Decreto nº 59.300, de 19 de junho de 2013 ;
XV
Decreto nº 59.313, de 21 de junho de 2013 ;
XVI
Decreto nº 59.319, de 25 de junho de 2013 ;
XVII
Decreto nº 59.330, de 1º de julho de 2013 ;
XVIII
Decreto nº 59.533, de 13 de setembro de 2013 ;
XIX
Decreto nº 59.579, de 8 de outubro de 2013 ;
XX
Decreto nº 59.580, de 8 de outubro de 2013 ;
XXI
Decreto nº 59.594, de 14 de outubro de 2013 ;
XXII
Decreto nº 59.641, de 23 de outubro de 2013 ;
XXIII
Decreto nº 59.676, de 30 de outubro de 2013 ;
XXIV
Decreto nº 59.686, de 31 de outubro de 2013 ;
XXV
Decreto nº 59.687, de 31 de outubro de 2013 ;
XXVI
Decreto nº 59.696, de 4 de novembro de 2013 ;
XXVII
Decreto nº 59.752, de 18 de novembro de 2013 ;
XXVIII
Decreto nº 59.753, de 18 de novembro de 2013 ;
XXIX
Decreto nº 59.823, de 26 de novembro de 2013 ;
XXX
Decreto nº 59.835, de 27 de novembro de 2013 ;
XXXI
Decreto nº 59.914, de 9 de dezembro de 2013 ;
XXXII
Decreto nº 59.940, de 12 de dezembro de 2013 ;
XXXIII
Decreto nº 59.959, de 16 de dezembro de 2013 ;
XXXIV
Decreto nº 59.960, de 16 de dezembro de 2013 ;
XXXV
Decreto nº 59.972, de 18 de dezembro de 2013 ;
XXXVI
Decreto nº 60.044, de 10 de janeiro de 2014 ;
XXXVII
Decreto nº 60.067, de 15 de janeiro 2014 ;
XXXVIII
Decreto nº 60.134, de 10 de fevereiro de 2014 ;
XXXIX
Decreto nº 60.138, de 11 de fevereiro de 2014 ;
XL
Decreto nº 60.139, de 11 de fevereiro de 2014 ;
XLI
Decreto nº 60.149, de 13 de fevereiro de 2014 ;
XLII
Decreto nº 60.183, de 27 de fevereiro de 2014 ;
XLIII
Decreto nº 60.184, de 27 de fevereiro de 2014 ;
XLIV
Decreto nº 60.201, de 5 de março de 2014 ;
XLV
Decreto nº 60.202, de 5 março de 2014 ;
XLVI
Decreto nº 60.203, de 5 de março de 2014 ;
XLVII
Decreto nº 60.214, de 10 de março de 2014 ;
XLVIII
Decreto nº 60.220, de 11 de março de 2014 ;
XLIX
Decreto nº 60.221, de 11 de março de 2014 ;
L
Decreto nº 60.225, de 12 de março de 2014 ;
LI
Decreto nº 60.226, de 12 de março de 2014 ;
LII
Decreto nº 60.254, de 19 de março de 2014 ;
LIII
Decreto nº 60.255, de 19 março de 2014 ;
LIV
Decreto nº 60.256, de 19 março de 2014 ;
LV
Decreto nº 60.305, de 31 de março de 2014 ;
LVI
Decreto nº 60.306, de 31 de março de 2014 ;
LVII
Decreto nº 60.391, de 23 de abril de 2014 ;
LVIII
Decreto nº 60.456, 15 de maio de 2014 ;
LIX
Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021 .