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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.053 de 14 de novembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:

I

1 (um) CCESP 1.17;

II

1 (um) CCESP 1.16;

III

8 (oito) CCESP 1.15;

IV

12 (doze) CCESP 1.14;

V

47 (quarenta e sete) CCESP 1.13;

VI

1 (um) CCESP 1.12;

VII

45 (quarenta e cinco) CCESP 1.11;

VIII

107 (cento e sete) CCESP 1.10;

IX

2 (dois) CCESP 1.09;

X

59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;

XI

4 (quatro) CCESP 1.05;

XII

7 (sete) CCESP 2.14;

XIII

1 (um) CCESP 2.10;

XIV

37 (trinta e sete) CCESP 2.09;

XV

112 (cento e doze) CCESP 2.07;

XVI

7 (sete) CCESP 2.05;

XVII

21 (vinte e um) CCESP 2.04;

XVIII

1 (um) CCESP 2.03;

XIX

24 (vinte e quatro) CCESP 2.02;

XX

26 (vinte e seis) CCESP 2.01;

XXI

2 (duas) FCESP 1.15;

XXII

3 (três) FCESP 1.13;

XXIII

2 (duas) FCESP 1.11;

XXIV

8 (oito) FCESP 1.10;

XXV

6 (seis) FCESP 1.08;

XXVI

80 (oitenta) FCESP 1.04;

XXVII

40 (quarenta) FCESP 1.03;

XXVIII

2 (duas) FCESP 2.14;

XXIX

64 (sessenta e quatro) FCESP 2.07;

XXX

1 (uma) FCESP 2.06;

XXXI

45 (quarenta e cinco) FCESP 2.05;

XXXII

4 (quatro) FCESP 2.04;

XXXIII

150 (cento e cinquenta) FCESP 2.02.

Art. 3º

Ficam extintos, nos termos do parágrafo único do artigo 23 e do inciso IX do artigo 27, ambos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, 427 empregos públicos em confiança e 750 funções retribuídas por "pró-labore" criados pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, conforme Anexo V deste decreto, assim distribuídos:

I

101 empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC) a que se refere o inciso II, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a

1 (um) de Diretor Presidente, referência C6;

b

1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5;

c

6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4;

d

14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3;

e

20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2;

f

19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;

g

40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1;

II

326 empregos públicos em confiança a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a

21 (vinte e um) de Diretor Técnico III;

b

123 (cento e vinte e três) de Diretor Técnico II;

c

140 (cento e quarenta) de Diretor Técnico I;

d

42 (quarenta e dois) de Supervisor;

III

750 funções de direção e supervisão retribuídas por "pró-labore" a que se refere o artigo 30, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a

21 (vinte e uma) de Diretor Técnico III;

b

174 (cento e setenta e quatro) de Diretor Técnico II;

c

407 (quatrocentas e sete) de Diretor Técnico I;

d

148 (cento e quarenta e oito) de Supervisor.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

Decreto nº 58.229, de 18 de julho de 2012 ;

II

Decreto nº 58.292, de 9 de agosto de 2012 ;

III

Decreto nº 58.585, de 21 de novembro de 2012 ;

IV

Decreto nº 58.599, de 27 de novembro de 2012 ;

V

Decreto nº 58.600, de 27 de novembro de 2012 ;

VI

Decreto nº 58.887, de 15 de fevereiro de 2013 ;

VII

Decreto nº 59.000, de 25 de março de 2013 ;

VIII

Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 ;

IX

Decreto nº 59.117, de 24 de abril de 2013 ;

X

Decreto nº 59.118, de 24 de abril de 2013 ;

XI

Decreto nº 59.130, de 29 de abril de 2013 ;

XII

Decreto nº 59.176, de 13 de maio de 2013 ;

XIII

Decreto nº 59.298, de 18 de junho de 2013 ;

XIV

Decreto nº 59.300, de 19 de junho de 2013 ;

XV

Decreto nº 59.313, de 21 de junho de 2013 ;

XVI

Decreto nº 59.319, de 25 de junho de 2013 ;

XVII

Decreto nº 59.330, de 1º de julho de 2013 ;

XVIII

Decreto nº 59.533, de 13 de setembro de 2013 ;

XIX

Decreto nº 59.579, de 8 de outubro de 2013 ;

XX

Decreto nº 59.580, de 8 de outubro de 2013 ;

XXI

Decreto nº 59.594, de 14 de outubro de 2013 ;

XXII

Decreto nº 59.641, de 23 de outubro de 2013 ;

XXIII

Decreto nº 59.676, de 30 de outubro de 2013 ;

XXIV

Decreto nº 59.686, de 31 de outubro de 2013 ;

XXV

Decreto nº 59.687, de 31 de outubro de 2013 ;

XXVI

Decreto nº 59.696, de 4 de novembro de 2013 ;

XXVII

Decreto nº 59.752, de 18 de novembro de 2013 ;

XXVIII

Decreto nº 59.753, de 18 de novembro de 2013 ;

XXIX

Decreto nº 59.823, de 26 de novembro de 2013 ;

XXX

Decreto nº 59.835, de 27 de novembro de 2013 ;

XXXI

Decreto nº 59.914, de 9 de dezembro de 2013 ;

XXXII

Decreto nº 59.940, de 12 de dezembro de 2013 ;

XXXIII

Decreto nº 59.959, de 16 de dezembro de 2013 ;

XXXIV

Decreto nº 59.960, de 16 de dezembro de 2013 ;

XXXV

Decreto nº 59.972, de 18 de dezembro de 2013 ;

XXXVI

Decreto nº 60.044, de 10 de janeiro de 2014 ;

XXXVII

Decreto nº 60.067, de 15 de janeiro 2014 ;

XXXVIII

Decreto nº 60.134, de 10 de fevereiro de 2014 ;

XXXIX

Decreto nº 60.138, de 11 de fevereiro de 2014 ;

XL

Decreto nº 60.139, de 11 de fevereiro de 2014 ;

XLI

Decreto nº 60.149, de 13 de fevereiro de 2014 ;

XLII

Decreto nº 60.183, de 27 de fevereiro de 2014 ;

XLIII

Decreto nº 60.184, de 27 de fevereiro de 2014 ;

XLIV

Decreto nº 60.201, de 5 de março de 2014 ;

XLV

Decreto nº 60.202, de 5 março de 2014 ;

XLVI

Decreto nº 60.203, de 5 de março de 2014 ;

XLVII

Decreto nº 60.214, de 10 de março de 2014 ;

XLVIII

Decreto nº 60.220, de 11 de março de 2014 ;

XLIX

Decreto nº 60.221, de 11 de março de 2014 ;

L

Decreto nº 60.225, de 12 de março de 2014 ;

LI

Decreto nº 60.226, de 12 de março de 2014 ;

LII

Decreto nº 60.254, de 19 de março de 2014 ;

LIII

Decreto nº 60.255, de 19 março de 2014 ;

LIV

Decreto nº 60.256, de 19 março de 2014 ;

LV

Decreto nº 60.305, de 31 de março de 2014 ;

LVI

Decreto nº 60.306, de 31 de março de 2014 ;

LVII

Decreto nº 60.391, de 23 de abril de 2014 ;

LVIII

Decreto nº 60.456, 15 de maio de 2014 ;

LIX

Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021 .


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