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Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.053 de 14 de novembro de 2024

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Art. 2º

Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:

I

1 (um) CCESP 1.17;

II

1 (um) CCESP 1.16;

III

8 (oito) CCESP 1.15;

IV

12 (doze) CCESP 1.14;

V

47 (quarenta e sete) CCESP 1.13;

VI

1 (um) CCESP 1.12;

VII

45 (quarenta e cinco) CCESP 1.11;

VIII

107 (cento e sete) CCESP 1.10;

IX

2 (dois) CCESP 1.09;

X

59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;

XI

4 (quatro) CCESP 1.05;

XII

7 (sete) CCESP 2.14;

XIII

1 (um) CCESP 2.10;

XIV

37 (trinta e sete) CCESP 2.09;

XV

112 (cento e doze) CCESP 2.07;

XVI

7 (sete) CCESP 2.05;

XVII

21 (vinte e um) CCESP 2.04;

XVIII

1 (um) CCESP 2.03;

XIX

24 (vinte e quatro) CCESP 2.02;

XX

26 (vinte e seis) CCESP 2.01;

XXI

2 (duas) FCESP 1.15;

XXII

3 (três) FCESP 1.13;

XXIII

2 (duas) FCESP 1.11;

XXIV

8 (oito) FCESP 1.10;

XXV

6 (seis) FCESP 1.08;

XXVI

80 (oitenta) FCESP 1.04;

XXVII

40 (quarenta) FCESP 1.03;

XXVIII

2 (duas) FCESP 2.14;

XXIX

64 (sessenta e quatro) FCESP 2.07;

XXX

1 (uma) FCESP 2.06;

XXXI

45 (quarenta e cinco) FCESP 2.05;

XXXII

4 (quatro) FCESP 2.04;

XXXIII

150 (cento e cinquenta) FCESP 2.02.

Art. 2º, XIV do Decreto Estadual de São Paulo 69.053 /2024