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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.053 de 14 de novembro de 2024

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.053 /2024