Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.053 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.