Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.053 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintos, nos termos do parágrafo único do artigo 23 e do inciso IX do artigo 27, ambos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, 427 empregos públicos em confiança e 750 funções retribuídas por "pró-labore" criados pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, conforme Anexo V deste decreto, assim distribuídos:
I
101 empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC) a que se refere o inciso II, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:
a
1 (um) de Diretor Presidente, referência C6;
b
1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5;
c
6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4;
d
14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3;
e
20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2;
f
19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;
g
40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1;
II
326 empregos públicos em confiança a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:
a
21 (vinte e um) de Diretor Técnico III;
b
123 (cento e vinte e três) de Diretor Técnico II;
c
140 (cento e quarenta) de Diretor Técnico I;
d
42 (quarenta e dois) de Supervisor;
III
750 funções de direção e supervisão retribuídas por "pró-labore" a que se refere o artigo 30, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:
a
21 (vinte e uma) de Diretor Técnico III;
b
174 (cento e setenta e quatro) de Diretor Técnico II;
c
407 (quatrocentas e sete) de Diretor Técnico I;
d
148 (cento e quarenta e oito) de Supervisor.