Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.053 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:
I
1 (um) CCESP 1.17;
II
1 (um) CCESP 1.16;
III
8 (oito) CCESP 1.15;
IV
12 (doze) CCESP 1.14;
V
47 (quarenta e sete) CCESP 1.13;
VI
1 (um) CCESP 1.12;
VII
45 (quarenta e cinco) CCESP 1.11;
VIII
107 (cento e sete) CCESP 1.10;
IX
2 (dois) CCESP 1.09;
X
59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;
XI
4 (quatro) CCESP 1.05;
XII
7 (sete) CCESP 2.14;
XIII
1 (um) CCESP 2.10;
XIV
37 (trinta e sete) CCESP 2.09;
XV
112 (cento e doze) CCESP 2.07;
XVI
7 (sete) CCESP 2.05;
XVII
21 (vinte e um) CCESP 2.04;
XVIII
1 (um) CCESP 2.03;
XIX
24 (vinte e quatro) CCESP 2.02;
XX
26 (vinte e seis) CCESP 2.01;
XXI
2 (duas) FCESP 1.15;
XXII
3 (três) FCESP 1.13;
XXIII
2 (duas) FCESP 1.11;
XXIV
8 (oito) FCESP 1.10;
XXV
6 (seis) FCESP 1.08;
XXVI
80 (oitenta) FCESP 1.04;
XXVII
40 (quarenta) FCESP 1.03;
XXVIII
2 (duas) FCESP 2.14;
XXIX
64 (sessenta e quatro) FCESP 2.07;
XXX
1 (uma) FCESP 2.06;
XXXI
45 (quarenta e cinco) FCESP 2.05;
XXXII
4 (quatro) FCESP 2.04;
XXXIII
150 (cento e cinquenta) FCESP 2.02.