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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.001 de 23 de outubro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I do artigo 3º: "I - o estatuto social definirá o número de cargos do conselho de administração e da diretoria, com observância do disposto no artigo 13, incisos I e II, da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;"; (NR)

II

os incisos I e II do artigo 4º: "I - o estatuto social definirá o número de cargos do conselho de administração e da diretoria conforme o interesse da companhia, respeitado o disposto no artigo 13, incisos I e II, da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; II - a indicação e a eleição para cargo de administrador ou fiscal pressupõem reputação ilibada, além de formação acadêmica ou experiência profissional compatíveis com a responsabilidade e a complexidade do exercício da função, ou que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública, ou cargo de conselheiro fiscal, ou administrador em empresa, demonstradas mediante apresentação de currículo;". (NR)

Art. 2º

Fica acrescido ao artigo 3º do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016, o inciso V, com a seguinte redação: "V - ficam vedadas a indicação e eleição para conselho fiscal: 1. de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza com o Estado de São Paulo ou com a própria empresa estatal, nos últimos 3 (três) anos; 2. de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciado do cargo; 3. de representante de órgão regulador ao qual a empresa estatal esteja sujeita ou de pessoa que tenha ou possa ter qualquer conflito de interesse pessoal com a administração pública estadual, direta ou indireta.".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.001 de 23 de outubro de 2024