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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.001 de 23 de outubro de 2024

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.001 /2024