Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.001 de 23 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016 .