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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.001 de 23 de outubro de 2024

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Art. 1º

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I do artigo 3º: "I - o estatuto social definirá o número de cargos do conselho de administração e da diretoria, com observância do disposto no artigo 13, incisos I e II, da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;"; (NR)

II

os incisos I e II do artigo 4º: "I - o estatuto social definirá o número de cargos do conselho de administração e da diretoria conforme o interesse da companhia, respeitado o disposto no artigo 13, incisos I e II, da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; II - a indicação e a eleição para cargo de administrador ou fiscal pressupõem reputação ilibada, além de formação acadêmica ou experiência profissional compatíveis com a responsabilidade e a complexidade do exercício da função, ou que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública, ou cargo de conselheiro fiscal, ou administrador em empresa, demonstradas mediante apresentação de currículo;". (NR)

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.001 /2024