Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.001 de 23 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I do artigo 3º: "I - o estatuto social definirá o número de cargos do conselho de administração e da diretoria, com observância do disposto no artigo 13, incisos I e II, da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;"; (NR)
II
os incisos I e II do artigo 4º: "I - o estatuto social definirá o número de cargos do conselho de administração e da diretoria conforme o interesse da companhia, respeitado o disposto no artigo 13, incisos I e II, da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; II - a indicação e a eleição para cargo de administrador ou fiscal pressupõem reputação ilibada, além de formação acadêmica ou experiência profissional compatíveis com a responsabilidade e a complexidade do exercício da função, ou que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública, ou cargo de conselheiro fiscal, ou administrador em empresa, demonstradas mediante apresentação de currículo;". (NR)