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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.701 de 15 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais e coordenar as ações necessárias à implantação do Centro Administrativo do Estado de São Paulo, na região central do Município de São Paulo.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por 10 (dez) membros e respectivos suplentes que representem:

I

a Casa Civil;

II

a Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

a Secretaria de Gestão e Governo Digital;

IV

a Secretaria de Parcerias em Investimentos;

V

a Secretaria da Segurança Pública;

VI

a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

VII

a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas; VIII- a Procuradoria Geral do Estado;

IX

o Gabinete do Vice-Governador;

X

o Gabinete do Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

§ 1º

A coordenação dos trabalhos caberá ao membro de que trata o inciso X do artigo 2º deste decreto e o apoio administrativo será prestado pela Casa Civil.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a VII deste artigo, pela Procuradora Geral do Estado, pelo Vice-Governador e pelo Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto, e serão designados, sem prejuízo de suas demais atribuições, mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.

§ 3º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

§ 4º

As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho de que trata este decreto terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.701 de 15 de julho de 2024