Decreto Estadual de São Paulo nº 68.701 de 15 de julho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais e coordenar as ações necessárias à implantação do Centro Administrativo do Estado de São Paulo, na região central do Município de São Paulo.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por 10 (dez) membros e respectivos suplentes que representem:
o Gabinete do Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
A coordenação dos trabalhos caberá ao membro de que trata o inciso X do artigo 2º deste decreto e o apoio administrativo será prestado pela Casa Civil.
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a VII deste artigo, pela Procuradora Geral do Estado, pelo Vice-Governador e pelo Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto, e serão designados, sem prejuízo de suas demais atribuições, mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador.