Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.701 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais e coordenar as ações necessárias à implantação do Centro Administrativo do Estado de São Paulo, na região central do Município de São Paulo.