Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.701 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador.