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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.449 de 18 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica no território dos Municípios adiante relacionados:

I

Ibiúna, em área de 14.762.465,12 m²;

II

Juquiá, em área de 68.838.819,12 m²;

III

Miracatu, em área de 127.169.628,32 m²;

IV

Piedade, em área de 18.018.877,77 m²;

V

Tapiraí, em área de 130.387.030,88 m².

Parágrafo único

- O distrito turístico de que trata este artigo possui área total de 359.176.821,21 m² (trezentos e cinquenta e nove milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), consoante circunscrição geográfica constante do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º

O Conselho Gestor do Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 , alterado pelo Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021 :

I

representantes do Poder Executivo estadual:

a

1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;

b

2 (dois) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

c

1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II

1 (um) representante do Poder Executivo de cada Município a que alude o artigo 1º deste decreto;

III

5 (cinco) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único

- Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata este decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.449 de 18 de abril de 2024