Decreto Estadual de São Paulo nº 68.449 de 18 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica no território dos Municípios adiante relacionados:
- O distrito turístico de que trata este artigo possui área total de 359.176.821,21 m² (trezentos e cinquenta e nove milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), consoante circunscrição geográfica constante do Anexo que integra este decreto.
O Conselho Gestor do Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 , alterado pelo Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021 :
- Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata este decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes.