Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.449 de 18 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Gestor do Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 , alterado pelo Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021 :
I
representantes do Poder Executivo estadual:
a
1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;
b
2 (dois) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
c
1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II
1 (um) representante do Poder Executivo de cada Município a que alude o artigo 1º deste decreto;
III
5 (cinco) representantes da sociedade civil.
Parágrafo único
- Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata este decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes.