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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.449 de 18 de abril de 2024

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Art. 2º

O Conselho Gestor do Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 , alterado pelo Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021 :

I

representantes do Poder Executivo estadual:

a

1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;

b

2 (dois) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

c

1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II

1 (um) representante do Poder Executivo de cada Município a que alude o artigo 1º deste decreto;

III

5 (cinco) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único

- Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata este decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes.