Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.449 de 18 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica no território dos Municípios adiante relacionados:
I
Ibiúna, em área de 14.762.465,12 m²;
II
Juquiá, em área de 68.838.819,12 m²;
III
Miracatu, em área de 127.169.628,32 m²;
IV
Piedade, em área de 18.018.877,77 m²;
V
Tapiraí, em área de 130.387.030,88 m².
Parágrafo único
- O distrito turístico de que trata este artigo possui área total de 359.176.821,21 m² (trezentos e cinquenta e nove milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), consoante circunscrição geográfica constante do Anexo que integra este decreto.