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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.449 de 18 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica no território dos Municípios adiante relacionados:

I

Ibiúna, em área de 14.762.465,12 m²;

II

Juquiá, em área de 68.838.819,12 m²;

III

Miracatu, em área de 127.169.628,32 m²;

IV

Piedade, em área de 18.018.877,77 m²;

V

Tapiraí, em área de 130.387.030,88 m².

Parágrafo único

- O distrito turístico de que trata este artigo possui área total de 359.176.821,21 m² (trezentos e cinquenta e nove milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), consoante circunscrição geográfica constante do Anexo que integra este decreto.