Decreto Estadual de São Paulo nº 68.417 de 02 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO
Art. 1º
A "Medalha Cinquentenário 7º BPM/M" instituída pelo Núcleo MMDC - 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo - 7BPM/M, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições, a seguir relacionadas:
I
Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M;
II
Sociedade Veteranos de 32-MMDC;
III
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV
Governo do Estado de São Paulo;
V
população paulista.
Parágrafo único
- Poderá ser concedida a "Medalha Cinquentenário do 7 BPM/M" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.
Art. 2º
A "Medalha Cinquentenário do 7 BPM/M" é assim descrita:
I
anverso: escudo português em BLAU (esmalte azul, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), com baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro), de 21 mm (vinte e um milímetros) de largura e 27 mm (vinte e sete milímetros) de altura, com borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), no abismo um triângulo equilátero com aresta de 10 mm (dez milímetros) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C) e baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro) sobreposto a uma cruz da Ordem de Cristo em GULES (esmalte vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), com borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), com cruz grega inscrita em ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE) com largura e altura de 12 mm (doze milímetros). Em chefe um retângulo em OURO (esmalte amarelo, 0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC) de 21 mm (vinte e um milímetros) de largura e 4 mm (quatro milímetros) de altura, borda de 0,5 mm (meio milímetro), a inscrição em caracteres versais "7º B.P.M./M.", Arial 9 Bold, alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C).
a
sobreposto ao escudo português um capacete paulista de 1932 com 15 mm (quinze milímetros) de largura por 5,5 mm (cinco milímetros e meio de altura), alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C). Atrás do escudo, como troféus todos em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), a espada em pala com a ponta ao alto e o punho brocante do Brasão D´Armas do Estado de São Paulo com 10 mm (dez milímetros) de largura e 54 mm (cinquenta e quatro milímetros) de altura, e duas pistolas Harpers Ferry Modelo 1806, calibre .54, de pederneira, cruzadas, do distintivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 38 mm (trinta e oito milímetros) de largura e 13,5 mm (treze milímetros e meio) de comprimento, inclinadas a 22,5° (vinte e dois graus e meio).
b
no listel em GULES (esmalte vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro), borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C) ladeada por duas estrelas de cinco pontas, em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) e 1,5 mm (um milímetro e meio) de largura e altura, a inscrição em caracteres versais "1964" à destra e "2014" à sinistra, em Arial 8 Bold e alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C).
c
o escudo é sobreposto a um esplendor vertical estilizado no formato de cinco prédios que sobem a partir do listel, apresentando 13 (treze) listras verticais, de 3 mm (três milímetros) de largura e borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), intercaladas em listras SABLE ( esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e listras ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE). O prédio central do esplendor possui 25,7 mm (vinte e cinco milímetros e sete décimos) de altura, e os dois prédios laterais a altura de 22 mm (vinte e dois milímetros) e 15,5 mm (quinze milímetros e meio) respectivamente.
II
verso: verso da venera todo em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), no abismo, à destra o brasão do 7 BPM/M PMESP e à sinistra o logotipo da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, ambos em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), 11 mm (onze milímetros) de largura e 13 mm (treze milímetros) de altura; em chefe a inscrição, em caracteres versais "7º BATALHÃO DE POLÍCIA" na primeira linha, "MILITAR METROPOLITANO" na segunda linha, "1º TENENTE PM CALEGARI"; em contra chefe a inscrição, em caracteres versais "SOCIEDADE VETERANOS", na primeira linha e "DE 32 M.M.D.C" na segunda linha. Todas as inscrições em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), Arial 9 Bold.
III
fita: a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, chanfrada a 45° (quarenta e cinco graus) nas extremidades inferiores, contendo treze listras alternadas, de 2,69 mm (dois milímetros e sessenta e nove décimos) de largura, em SABLE ( esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE).
IV
miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com 20 mm (vinte milímetros) de largura e 25 mm (vinte e cinco milímetros) de altura, pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento.
V
barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), treze listras alternadas, de 2,61 mm (dois milímetros e sessenta e um décimos) de largura, em SABLE ( esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), no abismo um triângulo equilátero em SABLE ( esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com aresta de 10 mm (dez milímetros), borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C) e baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro).
VI
roseta: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro), em SABLE (esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC); no coração da roseta um escudo redondo em ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), de 6 mm (seis milímetros) de diâmetro e borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), contendo um triângulo equilátero inscrito, em ARGENTO (esmalte branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), de aresta 4 mm (quatro milímetros), borda de 0,5 mm (meio milímetro) em PRATA (metal prateado - CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C).
VII
diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Outorgas do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, de que trata o artigo 4º deste regulamento, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
Art. 3º
- A Presidência do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração, incluindo membros do 7 BPM/M da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.
Parágrafo único
- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo MMDC - 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M.
Art. 4º
O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente e demais membros do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.
§ 1º
O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.
§ 2º
O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.
Art. 5º
A "Medalha Cinquentenário do 7 BPM/M" será concedida pelo Presidente do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, sempre com a anuência expressa do presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.
Art. 6º
As propostas para a concessão da Medalha serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo "curriculum vitae" do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo a Medalha ser concedida a título póstumo.
Parágrafo único
- O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.
Art. 7º
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
Art. 8º
Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.
Parágrafo único
- A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos 32 MMDC e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Art. 9º
A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.
Art. 10º
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la ao Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.
Art. 11
Na hipótese da extinção da condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único
- A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
Art. 12
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.