Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.417 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la ao Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.