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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.417 de 02 de abril de 2024

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Art. 4º

O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente e demais membros do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.

§ 1º

O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§ 2º

O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.