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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.417 de 02 de abril de 2024

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Art. 1º

A "Medalha Cinquentenário 7º BPM/M" instituída pelo Núcleo MMDC - 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo - 7BPM/M, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições, a seguir relacionadas:

I

Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M;

II

Sociedade Veteranos de 32-MMDC;

III

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV

Governo do Estado de São Paulo;

V

população paulista.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a "Medalha Cinquentenário do 7 BPM/M" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.