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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.417 de 02 de abril de 2024

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Art. 5º

A "Medalha Cinquentenário do 7 BPM/M" será concedida pelo Presidente do Núcleo MMDC- 7º Batalhão de Polícia Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo- 7BPM/M, sempre com a anuência expressa do presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.