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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.348 de 29 de fevereiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica fixado em 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares de acordo com o Anexo deste decreto.". (NR)

Art. 2º

O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020 , fica substituído pelo Anexo deste decreto.

Art. 3º

Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 , com a seguinte redação: "Parágrafo único – Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, percebido pelo servidor designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos, de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.".

Art. 4º

As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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