Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.348 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 , com a seguinte redação: "Parágrafo único – Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, percebido pelo servidor designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos, de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.".