Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.348 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020 , fica substituído pelo Anexo deste decreto.
O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020 , fica substituído pelo Anexo deste decreto.