Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.348 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica fixado em 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares de acordo com o Anexo deste decreto.". (NR)