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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.348 de 29 de fevereiro de 2024

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Art. 4º

As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.