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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.342 de 29 de fevereiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica oficializada a "Medalha do Mérito do Museu Histórico Militar de Bauru", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Associação Museu Histórico e Militar de Bauru.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO

Art. 1º

A Medalha do Mérito do Museu Histórico Militar de Bauru instituída pela Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, tem por objetivo galardoar as personalidades e as instituições, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que, à vista de seus méritos e relevantes serviços prestados tenham contribuído, por qualquer meio, para a preservação da história militar nacional, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista, podendo ser outorgada a título póstumo.

Parágrafo único

- A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial.

Art. 2º

A Medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:

I

anverso da venera: escudo tipo Samnítico de bronze envelhecido (CMYK 0;21;60;80 – RGB 95;80;54 – PANTONE 7532 C) de 40 mm (quarenta milímetros) por 50 mm (cinquenta milímetros) e espessura de 4 mm (quatro milímetros). No abismo a silhueta de um soldado esmaltada de sable (preto) (CMYK 0;9;16;82 – RGB 45;41;38 – PANTONE BLACK C) de 8 mm (oito milímetros) por 15 mm (quinze milímetros), dentro de um castelo com 6 torres em bronze envelhecido polido (CMYK 15;33;71;0 – RGB 219;172;105 – PANTONE 7509 C), medindo 24 mm (vinte e quatro milímetros) por 30 mm (trinta milímetros), com 1 mm (um milímetro) de alto relevo, tendo, em toda extensão se sua fachada, uma faixa esmaltada de argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 – RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White) de 3 mm (três milímetros), e sua porta aberta de 18 mm (dezoito milímetros) por 20 mm (vinte milímetros). Tudo sobreposto à bandeira esvoaçante estilizada do Estado de São Paulo medindo 24 mm (vinte e quatro milímetros) por 14 mm (catorze milímetros) esmaltada em suas cores sable (preto) (CMYK 0;9;16;82 – RGB 45;41;38 – PANTONE BLACK C), argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 – RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White), gules (vermelho) (CMYK 0;79;73;6 – RGB 239;51;64 - PANTONE Red 032 C), e azul celeste (CMYK 100;19;0;16 – RGB 0;175;215 – PANTONE 638C. Em chefe, centralizada e em alto relevo de 1 mm (um milímetro), a inscrição "MUSEU MILITAR DE BAURU-SP", sobreposta aos números romanos "MMX", em caixa alta Arial, negrito, tamanho 5. Centralizada em contrachefe, separado por uma linha em bronze envelhecido polido de 1 mm (um milímetro) de espessura e 1 mm (um milímetro) de alto relevo, a inscrição em Latim "CUSTODES HISTORIAE MOSTRORIM HEROS", em baixo relevo de 1 mm (um milímetro) em caixa alta Arial, negrito, tamanho 5,5. Abaixo, centralizadas junto à ponta do escudo, duas espadas cruzadas voltadas para cima, em baixo relevo de 1mm (um milímetro) e medindo 3,5 mm (três milímetros e meio) por 3,5 mm (três milímetros e meio). Tudo dentro de uma borda esmaltada de argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 – RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White), em alto relevo de 1 mm (um milímetro), com 2 mm (dois milímetros) de espessura e bordas de 0,5 mm (meio milímetro) em bronze envelhecido polido;

II

verso da venera: escudo tipo Samnítico de bronze envelhecido polido (CMYK 15;33;71;0 – RGB 219;172;105 – PANTONE 7509 C) de 40 mm (quarenta milímetros) por 50 mm (cinquenta milímetros) e espessura de 4 mm (quatro milímetros), no abismo, centralizada e dividida em 4 linhas, a inscrição ""Preservar a História é Respeitar o Passado"", esmaltada em gules (vermelho) (CMYK 0;79;73;6 – RGB 239;51;64 - PANTONE Red 032 C), em Arial, negrito, tamanho 15. Centralizada em contrachefe, separado por uma linha de 1 mm (um milímetro) de espessura e 1 mm (um milímetro) de baixo relevo, a inscrição em "MUSEU MILITAR DE BAURU-SP MMX", em baixo relevo de 1 mm (um milímetro) em caixa alta Arial, negrito, tamanho 5,5. Abaixo, centralizadas junto à ponta do escudo, duas espadas cruzadas voltadas para cima, em baixo relevo de 1 mm (um milímetro) e medindo 3,5 mm (três milímetros e meio) por 3,5 mm (três milímetros e meio). Tudo dentro de uma borda de 3,5 mm (três milímetros e meio), de seu metal, composta por um perfilado de 0,50 mm (meio milímetro), em alto relevo de 1 mm (um milímetro), com uma faixa de 2 mm (dois milímetros), e um perfilado interno 1 mm (um milímetro), em baixo relevo;

III

fita e passador: a fita é feita em gorgorão achamalotado, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) por 45 mm (quarenta e cinco milímetros), com 5 faixas. A primeira, na cor argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 – RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White), com 15 mm (quinze milímetros), seguida de uma faixa na cor sable (preto) (CMYK 0;9;16;82 – RGB 45;41;38 – PANTONE BLACK C), com 4 mm (quatro milímetros), seguida de faixa na cor argento (branco), de 6 mm (seis milímetros), seguida de faixa na cor gules (vermelho) (CMYK 0;79;73;6 – RGB 239;51;64 - PANTONE Red 032 C), de 4 mm (quatro milímetros), seguida de faixa na cor argento (branco), de 6 mm (seis milímetros). A fita é afixada na medalha por um passador de bronze envelhecido de 40 mm (quarenta milímetros), mesma extensão da medalha, e 7 mm (sete milímetros) de altura, com 3 mm (três milímetros) de espessura;

IV

miniatura: A venera da miniatura da medalha apresenta as mesmas proporções em escala e as mesmas características da venera da medalha, possuindo 16 mm (dezesseis milímetros) de largura e 20 mm (vinte milímetros) de altura, pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado, de 14 mm (catorze milímetros) de largura e 40 mm (quarenta milímetros) de altura;

V

barreta: 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, 10 mm (dez milímetros) de altura, e borda de 1 mm (um milímetro) de espessura em bronze envelhecido, com 5 faixas. A primeira, na cor argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 – RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White), com 15 mm (quinze milímetros), seguida de uma faixa na cor sable (preto) (CMYK 0;9;16;82 – RGB 45;41;38 – PANTONE BLACK C), com 4 mm (quatro milímetros), seguida de faixa na cor argento (branco), de 6 mm (seis milímetros), seguida de faixa na cor gules (vermelho) (CMYK 0;79;73;6 – RGB 239;51;64 - PANTONE Red 032 C), de 4 mm (quatro milímetros), seguida de faixa na cor argento (branco) de 6 mm (seis milímetros);

VI

roseta: escudo redondo de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e borda e 0,50 mm (meio milímetro), com 8 divisórias convergentes ao centro e simétricas, sendo 4 na cor argento (branco) (CMYK 0;0;0;0 – RGB 251;251;251 - PANTONE Trans. White), 2 na cor sable (preto) (CMYK 0;9;16;82 – RGB 45;41;38 – PANTONE BLACK C) e 2 na cor gules (vermelho) (CMYK 0;79;73;6 – RGB 239;51;64 - PANTONE Red 032 C);

VII

Diploma: o diploma e as condições de uso terão as características estabelecidas pela Diretoria Associação Museu Histórico e Militar de Bauru.

Art. 3º

– As propostas de outorga da medalha serão apresentadas à Presidência da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru acompanhadas do currículo da pessoa indicada e de exposição sucinta da justificativa da homenagem para fins de apreciação por parte do Conselho de Outorgas da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru.

§ 1º

Após a publicação deste decreto, o Conselho a que alude o "caput" deste artigo aprovará o seu regimento interno, que disciplinará: 1. os critérios para a escolha dos membros; 2. o funcionamento do Conselho, bem como as atribuições de cada membro; 3. o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da documentação respectiva; 4. a regulamentação do uso da Medalha face ao Plano de Uniformes de cada corporação, consoante a legislação vigente; 5. o controle e registro sobre as causas determinantes da indicação, outorga, cassação e restituição da Medalha; 6. a data da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.

§ 2º

O Conselho se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 3º

A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Outorgas da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 4º

Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Art. 5º

O Conselho a que alude o artigo 3º deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 6º

O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Art. 7º

Publicado o ato concessório, o Conselho de que trata o artigo 3º deste regulamento providenciará a confecção dos diplomas que, acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

§ único

- A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Art. 8º

A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, ou em data proposta pelo Conselho referido no artigo 3º deste regulamento.

Art. 9º

Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 10

O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.342 de 29 de fevereiro de 2024