Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.342 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, ou em data proposta pelo Conselho referido no artigo 3º deste regulamento.