Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.342 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho a que alude o artigo 3º deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.