Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.342 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medalha do Mérito do Museu Histórico Militar de Bauru instituída pela Associação Museu Histórico e Militar de Bauru, tem por objetivo galardoar as personalidades e as instituições, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que, à vista de seus méritos e relevantes serviços prestados tenham contribuído, por qualquer meio, para a preservação da história militar nacional, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista, podendo ser outorgada a título póstumo.
Parágrafo único
- A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial.