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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.326 de 06 de fevereiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Secretaria da Saúde no enfrentamento às arboviroses urbanas.

Art. 2º

O Centro de Operações de Emergências - COE tem as seguintes atribuições:

I

apoiar no planejamento, organização, coordenação e controle das medidas a serem empregadas durante a resposta;

II

articular-se com:

a

gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;

b

órgãos e entidades do Poder Público;

III

propor:

a

a divulgação à população de informações relativas à situação epidemiológica e assistencial;

b

o acionamento de equipes de saúde e de demais órgãos.

Art. 3º

O Centro de Operações de Emergências - COE é composto de 1 (um) representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Secretaria da Saúde;

II

Casa Civil;

III

Casa Militar;

IV

Secretaria de Comunicação;

V

Secretaria da Segurança Pública;

VI

Secretaria da Educação;

VII

Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

VIII

Secretaria de Desenvolvimento Social.

§ 1º

Cada membro do COE terá 1 (um) suplente.

§ 2º

Os membros do COE e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação deste decreto e designados pelo Secretário da Saúde.

§ 3º

As funções de membro do COE não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 4º

O COE poderá convidar para participar de suas reuniões, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos: 1. representantes:

a

das Forças Armadas;

b

do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP; 2. pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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