Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.326 de 06 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Operações de Emergências - COE tem as seguintes atribuições:
I
apoiar no planejamento, organização, coordenação e controle das medidas a serem empregadas durante a resposta;
II
articular-se com:
a
gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;
b
órgãos e entidades do Poder Público;
III
propor:
a
a divulgação à população de informações relativas à situação epidemiológica e assistencial;
b
o acionamento de equipes de saúde e de demais órgãos.