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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.326 de 06 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

O Centro de Operações de Emergências - COE tem as seguintes atribuições:

I

apoiar no planejamento, organização, coordenação e controle das medidas a serem empregadas durante a resposta;

II

articular-se com:

a

gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;

b

órgãos e entidades do Poder Público;

III

propor:

a

a divulgação à população de informações relativas à situação epidemiológica e assistencial;

b

o acionamento de equipes de saúde e de demais órgãos.