Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.326 de 06 de fevereiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Centro de Operações de Emergências - COE tem as seguintes atribuições:

I

apoiar no planejamento, organização, coordenação e controle das medidas a serem empregadas durante a resposta;

II

articular-se com:

a

gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;

b

órgãos e entidades do Poder Público;

III

propor:

a

a divulgação à população de informações relativas à situação epidemiológica e assistencial;

b

o acionamento de equipes de saúde e de demais órgãos.