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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.326 de 06 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Secretaria da Saúde no enfrentamento às arboviroses urbanas.