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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.326 de 06 de fevereiro de 2024

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Art. 3º

O Centro de Operações de Emergências - COE é composto de 1 (um) representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Secretaria da Saúde;

II

Casa Civil;

III

Casa Militar;

IV

Secretaria de Comunicação;

V

Secretaria da Segurança Pública;

VI

Secretaria da Educação;

VII

Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

VIII

Secretaria de Desenvolvimento Social.

§ 1º

Cada membro do COE terá 1 (um) suplente.

§ 2º

Os membros do COE e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação deste decreto e designados pelo Secretário da Saúde.

§ 3º

As funções de membro do COE não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 4º

O COE poderá convidar para participar de suas reuniões, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos: 1. representantes:

a

das Forças Armadas;

b

do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP; 2. pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.