Decreto Estadual de São Paulo nº 68.051 de 31 de outubro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criada, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC, da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.
- O Projeto a que se refere este artigo é voltado à transformação digital da Administração Pública estadual e sua gestão observará as diretrizes e demais disposições constantes do contrato de empréstimo nº 5579/OC-BR, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
A Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital tem as seguintes atribuições, em seu âmbito de atuação:
fomentar o intercâmbio de informações entre os membros da UGP e os órgãos participantes do Projeto;
gerenciar a execução financeira do Projeto, exercendo as funções de planejamento, coordenação, supervisão e monitoramento;
manter registros financeiros e contábeis que permitam identificar apropriadamente os recursos oriundos do empréstimo e de outras fontes;
elaborar a prestação de contas, considerando os registros financeiros e contábeis, as fontes de financiamento e a contrapartida do Estado, e as normas e requerimentos do BID e de órgãos estaduais e federais envolvidos;
acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos planos, projetos executivos e demais produtos que se façam necessários;
monitorar e avaliar a qualidade das entregas dos produtos, apresentando ao BID o resultado final a eles relacionado;
conduzir os processos de contratação de bens e serviços, observando o procedimento legal incidente em relação a cada objeto e fonte de recurso envolvida;
apoiar a gestão dos contratos celebrados, com vista a acompanhar a integral e tempestiva execução dos respectivos objetos; XIV- monitorar e atualizar a matriz de riscos do Projeto, identificando eventos capazes de provocar atrasos ou distorções em seu avanço físico-financeiro, para prevenir efeitos negativos e, em conjunto com o BID, buscar soluções de mitigação ou reparação;
promover e divulgar as ações do Projeto e realizar outras atividades necessárias ao alcance de seus objetivos.
As atribuições de que trata o artigo 2º deste decreto restringem-se ao período de execução do Projeto São Paulo Mais Digital, extinguindo-se com a sua conclusão.
O Secretário de Gestão e Governo Digital editará normas complementares necessárias à execução deste decreto, em especial para a designação do agente público responsável pelas atividades de coordenação da UGP.