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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.051 de 31 de outubro de 2023

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Art. 2º

A Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital tem as seguintes atribuições, em seu âmbito de atuação:

I

planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Projeto;

II

realizar a interlocução com o BID e com os órgãos de controle interno e externo;

III

elaborar, encaminhar e divulgar os documentos de gerenciamento e avaliação do Projeto;

IV

fomentar o intercâmbio de informações entre os membros da UGP e os órgãos participantes do Projeto;

V

gerenciar a execução financeira do Projeto, exercendo as funções de planejamento, coordenação, supervisão e monitoramento;

VI

manter registros financeiros e contábeis que permitam identificar apropriadamente os recursos oriundos do empréstimo e de outras fontes;

VII

elaborar a prestação de contas, considerando os registros financeiros e contábeis, as fontes de financiamento e a contrapartida do Estado, e as normas e requerimentos do BID e de órgãos estaduais e federais envolvidos;

VIII

acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos planos, projetos executivos e demais produtos que se façam necessários;

IX

monitorar e avaliar a qualidade das entregas dos produtos, apresentando ao BID o resultado final a eles relacionado;

X

monitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do Projeto;

XI

elaborar os termos de referência e especificações técnicas dos produtos;

XII

conduzir os processos de contratação de bens e serviços, observando o procedimento legal incidente em relação a cada objeto e fonte de recurso envolvida;

XIII

apoiar a gestão dos contratos celebrados, com vista a acompanhar a integral e tempestiva execução dos respectivos objetos; XIV- monitorar e atualizar a matriz de riscos do Projeto, identificando eventos capazes de provocar atrasos ou distorções em seu avanço físico-financeiro, para prevenir efeitos negativos e, em conjunto com o BID, buscar soluções de mitigação ou reparação;

XV

promover e divulgar as ações do Projeto e realizar outras atividades necessárias ao alcance de seus objetivos.