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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.051 de 31 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica criada, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC, da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.

Parágrafo único

- O Projeto a que se refere este artigo é voltado à transformação digital da Administração Pública estadual e sua gestão observará as diretrizes e demais disposições constantes do contrato de empréstimo nº 5579/OC-BR, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.