Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.051 de 31 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital tem as seguintes atribuições, em seu âmbito de atuação:
I
planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Projeto;
II
realizar a interlocução com o BID e com os órgãos de controle interno e externo;
III
elaborar, encaminhar e divulgar os documentos de gerenciamento e avaliação do Projeto;
IV
fomentar o intercâmbio de informações entre os membros da UGP e os órgãos participantes do Projeto;
V
gerenciar a execução financeira do Projeto, exercendo as funções de planejamento, coordenação, supervisão e monitoramento;
VI
manter registros financeiros e contábeis que permitam identificar apropriadamente os recursos oriundos do empréstimo e de outras fontes;
VII
elaborar a prestação de contas, considerando os registros financeiros e contábeis, as fontes de financiamento e a contrapartida do Estado, e as normas e requerimentos do BID e de órgãos estaduais e federais envolvidos;
VIII
acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos planos, projetos executivos e demais produtos que se façam necessários;
IX
monitorar e avaliar a qualidade das entregas dos produtos, apresentando ao BID o resultado final a eles relacionado;
X
monitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do Projeto;
XI
elaborar os termos de referência e especificações técnicas dos produtos;
XII
conduzir os processos de contratação de bens e serviços, observando o procedimento legal incidente em relação a cada objeto e fonte de recurso envolvida;
XIII
apoiar a gestão dos contratos celebrados, com vista a acompanhar a integral e tempestiva execução dos respectivos objetos; XIV- monitorar e atualizar a matriz de riscos do Projeto, identificando eventos capazes de provocar atrasos ou distorções em seu avanço físico-financeiro, para prevenir efeitos negativos e, em conjunto com o BID, buscar soluções de mitigação ou reparação;
XV
promover e divulgar as ações do Projeto e realizar outras atividades necessárias ao alcance de seus objetivos.