Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.051 de 31 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Gestão e Governo Digital editará normas complementares necessárias à execução deste decreto, em especial para a designação do agente público responsável pelas atividades de coordenação da UGP.