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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.902 de 23 de agosto de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, nos termos do Decreto federal nº 11.619, de 25 de julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, a qual será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.

Art. 2º

A 4ª Conferência Estadual de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Estado, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

Art. 3º

A coordenação dos trabalhos da 4ª Conferência Estadual de Juventude será efetuada pela Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Subsecretaria de Juventude, responsável pela organização e realização do evento que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 4º

Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude, a ser publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Justiça e Cidadania.

Art. 5º

O Secretário da Justiça e Cidadania poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse decreto.

Art. 6º

As despesas decorrentes da realização da 4ª Conferência Estadual de Juventude correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.902 de 23 de agosto de 2023