Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.902 de 23 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário da Justiça e Cidadania poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse decreto.
O Secretário da Justiça e Cidadania poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse decreto.