Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.902 de 23 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, nos termos do Decreto federal nº 11.619, de 25 de julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, a qual será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.