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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.902 de 23 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, nos termos do Decreto federal nº 11.619, de 25 de julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, a qual será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.